GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
ANEXO I À LEI No 1.609, de 23 de setembro de 2005.
(Redação dada pela Lei nº 1.727, de 17/10/2006)
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – AFRE |
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REQUISITOS: |
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ESCOLARIDADE: |
Nível Superior |
CURSO ESPECÍFICO: |
Ciências Contábeis, Direito, Administração de Empresas ou Pública, Ciências Econômicas, Ciências da Computação ou Sistema de Informação |
TAREFAS TÍPICAS DO CARGO AFRE 3a CLASSE |
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1. Praticar todos os atos de tributação, arrecadação e fiscalização das obrigações |
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tributárias estaduais, inclusive a constituição do crédito tributário; |
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2. Praticar os demais atos administrativos inerentes à administração tributária; |
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3. Executar tarefas de corregedoria e ouvidoria no âmbito da Secretaria da |
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Fazenda. |
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TAREFAS TÍPICAS DO CARGO AFRE 2a CLASSE |
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1. Praticar todos os atos de tributação, arrecadação e fiscalização das obrigações |
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tributárias estaduais sobre: |
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a) contribuintes de direito privado, inclusive a constituição do crédito tributário, cuja |
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receita bruta anual esteja dentro dos limites definidos para os benefícios do ICMS |
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concedidos à microempresa “ME” e à empresa de pequeno porte “EPP”, instituídas |
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por lei com aplicação no Estado do Tocantins, tendo como base a receita bruta |
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declarada pela empresa no último exercício; |
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b) mercadorias em trânsito ou em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro |
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de Contribuintes, inclusive a constituição do crédito tributário; |
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2. Praticar os demais atos administrativos inerentes à administração tributária, |
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exceto os de: |
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a) julgamento de processos administrativo-tributários em todas as instâncias; |
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b) representação fazendária junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais; |
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3. Executar tarefas de corregedoria e de ouvidoria no âmbito da Secretaria da |
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Fazenda. |
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TAREFAS TÍPICAS DO CARGO AFRE 1a CLASSE |
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1. Praticar todos os atos de tributação, arrecadação e fiscalização das obrigações |
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tributárias estaduais de mercadorias em trânsito ou em estabelecimentos irregulares |
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perante o Cadastro de Contribuintes, inclusive a constituição do crédito tributário; |
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2. Praticar os demais atos administrativos inerentes à administração tributária, |
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exceto os de: |
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a) julgamento de processos administrativo-tributários em todas as instâncias; |
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b) representação fazendária junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais; |
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3. Executar tarefas de ouvidoria no âmbito da Secretaria da Fazenda. |
Redação Anterior: (1) Lei 1.609, de 23.09.06
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – AFRE |
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REQUISITOS: |
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ESCOLARIDADE: |
Nível Superior |
CURSO ESPECÍFICO: |
Licenciatura plena ou bacharelado em todos os cursos de graduação. |
TAREFAS TÍPICAS DO CARGO AFRE 3a CLASSE |
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1. Examinar livros fiscais e contábeis, documentos e mercadorias em estabelecimentos, ainda que pertencentes ou em poder de terceiros, ou decorrentes de fiscalização em repartições públicas e quaisquer outras entidades. 2. Auditar o cumprimento das obrigações tributárias. 3. Apreender mercadorias, livros e documentos como prova de ilícito fiscal no desempenho de tarefas de fiscalização. 4. Constituir crédito tributário dos tributos de competência do Estado. 5. Julgar processos administrativos-tributários em todas as instâncias. 6. Planejar, elaborar, executar, controlar e avaliar a execução de projetos que envolvam direta ou indiretamente a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais. 7. Executar tarefas de acompanhamento, monitoramento e avaliação de contribuintes e de arrecadação, por estabelecimento e por seguimento ou setor de atividade econômica. 8. Acompanhar, controlar e avaliar as receitas tributárias, sua cobrança e execução. 9. Executar atividades de assessoria, consultoria, planejamento e coordenação das áreas fiscais-tributárias, setorial, regional e global. 10. Solicitar, captar e analisar dados e informações econômico-fiscais. 11. Gerir as informações cadastrais e econômico-fiscais do cadastro de contribuintes. 12. Realizar estudos para propor alterações da Legislação Tributária Estadual. 13. Prestar informações em processos relativos aos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização. 14. Propor legislação e as respectivas alterações dos tributos estaduais. 15. Participar de grupos de trabalhos internos e externos que versem sobre matéria tributária. 16. Contribuir para a modernização e eficiência da administração tributária. 17. Auxiliar no desenvolvimento de softwares que visem dinamizar a administração tributária. 18. Emitir parecer em processo de natureza diversa, em matéria tributária. 19. Executar tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda. 20. Desempenhar outras atividades correlatas. |
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TAREFAS TÍPICAS DO CARGO 2a CLASSE |
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1. Arrecadar tributos em unidades de arrecadação e fiscalização. 2. Emitir documentos específicos de arrecadação quando da cobrança e recebimento de tributos. 3. Fazer cobrança e arrecadação de impostos sobre produtos do setor primário, na primeira operação. 4. Receber, conferir, revisar, preparar, codificar e remeter documentos de arrecadação para processamento. 5. Fiscalizar mercadorias em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes lavrando o respectivo termo de apreensão. 6. Constituir crédito tributário do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, inclusive multa formal, em empresas com faturamento dentro dos limites definidos para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7. Fiscalizar mercadorias em trânsito. 8. Constituir o crédito tributário decorrente do diferencial de alíquota e de substituição tributária no trânsito de mercadorias. 9. Verificar existência de bens móveis em situação fiscal irregular em poder de qualquer pessoa física ou jurídica, mediante a exigência da exibição da respectiva documentação. 10. Apreender mercadorias, livros e documentos como prova de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização. 11. Planejar, elaborar, executar, controlar e avaliar a execução de projetos que envolvam direta ou indiretamente a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais. 12. Executar tarefas de acompanhamento, monitoramento e avaliação de contribuintes e de arrecadação, por estabelecimento e por segmento ou setor de atividade econômica. 13. Gerenciar processos de controle de arrecadação e fiscalização. 14. Acompanhar, controlar e avaliar as receitas tributárias, sua cobrança e execução. 15. Executar atividades de assessoria, consultoria, planejamento e coordenação das áreas fiscais-tributárias, setorial, regional e global. 16. Solicitar, captar e analisar dados e informações econômico-fiscais. 17. Gerir as informações cadastrais e econômico-fiscais do cadastro de contribuintes. 18. Realizar estudos para propor alterações da Legislação Tributária Estadual. 19. Prestar informações em processos relativos aos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização. 20. Propor legislação e as respectivas alterações dos tributos estaduais. 21. Participar de grupos de trabalhos internos e externos que versem sobre matéria tributária. 22. Contribuir para a modernização e eficiência da administração tributária. 23. Auxiliar no desenvolvimento de softwares que visem dinamizar a administração tributária. 24. Emitir parecer em processo de natureza diversa, em matéria tributária. 25. Executar tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda. 26. Desempenhar outras atividades correlatas. |
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TAREFAS TÍPICAS DO CARGO 1a CLASSE |
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1. Arrecadar tributos em unidades de arrecadação e fiscalização. 2. Emitir documentos específicos de arrecadação quando da cobrança e recebimento de tributos. 3. Fazer cobrança e arrecadação de impostos sobre produtos do setor primário, na primeira operação. 4. Receber, conferir, revisar, preparar, codificar e remeter documentos de arrecadação para processamento. 5. Fiscalizar mercadorias em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes lavrando o respectivo termo de apreensão. 6. Fiscalizar mercadorias em trânsito. 7. Constituir o crédito tributário decorrente do diferencial de alíquota e de substituição tributária no trânsito de mercadorias. 8. Verificar existência de bens móveis em situação fiscal irregular em poder de qualquer pessoa física ou jurídica, mediante a exigência da exibição da respectiva documentação. 9. Apreender mercadorias, livros e documentos como prova de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização. 10. Planejar, elaborar, executar, controlar e avaliar a execução de projetos que envolvam direta ou indiretamente a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais. 11. Executar tarefas de acompanhamento, monitoramento e avaliação de contribuintes e de arrecadação, por estabelecimento e por segmento ou setor de atividade econômica. 12. Gerenciar processos de controle de arrecadação e fiscalização. 13. Acompanhar, controlar e avaliar as receitas tributárias, sua cobrança e execução. 14. Executar atividades de assessoria, consultoria, planejamento e coordenação das áreas fiscais-tributárias, setorial, regional e global. 15. Solicitar, captar e analisar dados e informações econômico-fiscais. 16. Gerir as informações cadastrais e econômico-fiscais do cadastro de contribuintes. 17. Realizar estudos para propor alterações da Legislação Tributária Estadual. 18. Prestar informações em processos relativos aos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização. 19. Propor legislação e as respectivas alterações dos tributos estaduais. 20. Participar de grupos de trabalhos internos e externos que versem sobre matéria tributária. 21. Contribuir para a modernização e eficiência da administração tributária. 22. Auxiliar no desenvolvimento de softwares que visem dinamizar a administração tributária. 23. Emitir parecer em processo de natureza diversa, em matéria tributária. 24. Executar tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda. 25. Desempenhar outras atividades correlatas. |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E